quinta-feira, 18 de junho de 2009

Motorista de ônibus e caminhão, máximo jornada de 4 horas. Hahahahahahahahahahahaha, ótima piada.


A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (17) substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2660/96, que proíbe o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente. A matéria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, vai à sanção presidencial.

Deputados aprovaram um destaque ao projeto que acaba com a exigência de descanso ininterrupto de dez horas dentro de um período de 24 horas. A intenção é manter a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

A Casa ainda aprovou a urgência para o Projeto de Lei 3962/08, que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A matéria será analisada na próxima semana.

fonte: Congresso em foco

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