segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Apesar dos truques contábeis, governo não cumprirá meta de superavit primário.

Menos de uma semana depois de prometer o endurecimento da política fiscal, o governo divulga nesta segunda-feira que o resultado de suas contas no mês passado foi inferior ao de outubro de 2009, quando a arrecadação havia caído e os gastos haviam aumentado para combater os efeitos da crise econômica.
Com isso, a meta de superavit primário -- a parcela das receitas destinada ao abatimento da dívida pública -- fixada para o ano não deve ser atingida, mesmo com os artifícios contábeis utilizados pelo Tesouro Nacional para inflar suas receitas. A menos, é claro, que novos artifícios sejam empregados.
Dados preliminares da execução orçamentária, aos quais a Folha teve acesso, mostram que nos primeiros dez meses de 2010 o superavit primário do governo federal ficou próximo dos R$ 65 bilhões, para uma meta de R$ 76 bilhões.
Quase metade, ou R$ 31,9 bilhões, do superavit acumulado no período se deve à manobra concebida pela Fazenda para transformar em receitas parte da operação de capitalização da Petrobras.
Mas nem uma heterodoxia de tal dimensão foi capaz de compensar o efeito combinado da frustração de receitas esperadas e da disparada dos gastos neste ano eleitoral.
Quando conseguia cumprir os superavit desejados, ou seja, até 2008, o governo Lula atingia mais de 100% da meta do ano em outubro, porque o último bimestre é naturalmente deficitário: o superavit de novembro é inferior ao deficit de dezembro, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores.
No mês passado, no entanto, o crescimento da arrecadação se desacelerou, e o superavit acabou ficando abaixo dos R$ 11,2 bilhões de outubro de 2009 -resultado também inflado por um truque de contabilidade.
Na época, o governo contabilizou como receita depósitos judiciais, ou seja, recursos depositados na rede bancária por contribuintes que questionam na Justiça o pagamento de tributos.
O resultado de outubro passado também foi prejudicado pela queda da arrecadação do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Fonte: Folha online

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