sexta-feira, 3 de abril de 2009

Desvio de R$ 22 milhões na obra da BR-364


O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) denunciou Sérgio Yoshio Nakamura e Tácio de Brito, ex-diretores-gerais do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), além de Joselito José da Nóbrega, diretor de obras do Deracre e os empresários Carlos Eduardo Ávila de Souza (Construtora Ideal), José de Ribamar Nina Lamar (CEPEL Construções Ltda), Antonio José de Oliveira e Mauro José de Oliveira (Contrutora Construmil), pelo desvio de verbas públicas no valor de 22,8 milhões de reais, relativos a trechos das obras de pavimentação e restauração na rodovia BR-364.

Entre os anos de 2000 e 2007, Tácio de Brito e Sérgio Nakamura foram responsáveis pela ordenação de despesas e condução da execução dos contratos celebrados pela autarquia estatal com as construtoras envolvidas na prática criminosa, tendo autorizado vários pagamentos indevidos em favor destas. Joselito Nóbrega, diretor de obras do Deracre desde 1999, coordenou a fiscalização da execução dos contratos, atestando medições dos serviços e notas de pagamento, além de ter chefiado a comissão responsável pelo recebimento das obras.

Por seu turno, as empresas beneficiaram-se do recebimento indevido das verbas, conforme laudos dos exames de engenharia emitidos pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que constatou várias irregularidades praticadas nas obras objeto destes contratos, em especial, comprovando o pagamento por serviços não realizados e insumos não utilizados nas benfeitorias.

No laudo realizado pela perícia da Polícia Federal, chamou a atenção o fato da espessura da camada de asfalto ser bem inferior ao que foi contratado e pago às empreiteiras, chegando, em muitos casos, a apresentar metade da espessura devida (2,5 cm, por exemplo, quando o correto era 5 cm). Com isso, a estrada tende a apresentar buracos antes do tempo normal. Também chamou a atenção dos peritos o fato das empresas terem faturado um asfalto mais caro e utilizado um asfalto mais barato, lucrando ilicitamente com a diferença.

Dentre outras irregularidades, destaca-se também, em todos os trechos analisados, a ausência de meio-fio e hidrossemeadura (plantio de grama nas laterais das vias), que foram pagas mas não foram construídas.

Apesar das patentes irregularidades, o Tribunal de Contas da União decidiu não aplicar penalidades aos acusados. O MPF/AC, contudo, entende que os fatos estão absolutamente comprovados e não existe dúvida sobre a responsabilização penal dos gestores e empresários, não se podendo isentá-los em razão da omissão do TCU.

Além dos contratos que foram objeto dessa ação penal, dezenas de outros contratos relativos a trechos da BR-364 estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, e podem gerar novas ações no futuro próximo.

A BR 364
A Rodovia BR-364 é uma importante rodovia diagonal do Brasil que se inicia em Limeira-São Paulo, passa por Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Acre acabando em Rodrigues Alves, no extremo-oeste deste estado sendo assim uma rodovia de fundamental importância para o escoamento da produção de toda a região Norte e Centro Oeste do País.

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